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Terceirização da educação em Goiás
Terceirização da educação: por mais lucro à
empresa educacional
Fonte:4http://educacao.uol.com.br/colunas/guilherme-cabral/2015/06/15/terceirizacao-da-educacao-por-mais-lucro-a-empresa-educacional.htm
Guilherme
Perez Cabral
15/06/201506h00
É
irresponsável falar em terceirização, no âmbito do nosso tema, a educação. Eu explico.
Falar em
favor da terceirização é assumir uma posição em defesa do lucro. Sem
ressentimentos, por favor. A conclusão não indica, ainda, qualquer juízo de
valor quanto à (in)justiça da posição assumida. Por isso, defendê-la, na esfera
da educação, é, em última análise, defender o empreendimento lucrativo nesse
campo.
A
terceirização tem a ver com a transferência de responsabilidades, obrigações e
riscos trabalhistas, inerentes a qualquer atividade empresarial, para um
terceiro. Daí o nome. O empresário sai da relação de emprego. Não emprega mais.
Contrata e fiscaliza um terceirizado que presta o trabalho, pessoalmente, por
seus sócios, por "quarteirizados". Eventualmente (há sarcasmo no uso
do advérbio) por seus empregados, a espécie em extinção. Atualmente, está
limitada, conforme entendimento da Justiça do Trabalho, a
"atividades-meio" da empresa (segurança, limpeza, etc.). De acordo
com o Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados, em abril, e submetido,
agora, à análise do Senado, será estendida a qualquer atividade da empresa,
qualquer uma mesmo, até sua atividade-fim - no caso das escolas, o ensino.
Convido todos à leitura do texto debatido, refletindo sobre os motivos e
interesses por trás de seus artigos, nas entrelinhas. Isso é fundamental para
que possamos defendê-lo ou atacá-lo.
Para o
bem do lucro, a terceirização nos "negócios" da educação, interessa à
empresa. Não à educação. Isso é muito grave. Digo isso sob o ponto de vista do
próprio direito vigente. Afinal, o objetivo da escola é educar, de acordo com
os fins previstos na Constituição (desenvolvimento pleno da pessoa,
qualificação para o trabalho e preparo para a cidadania). Não deveria ser,
portanto, o lucro. Ocorre que uma empresa, por definição, tem fim lucrativo. E,
se o fim é o lucro, não é a educação (nem seus objetivos constitucionais),
deturpada em meio do empreendimento lucrativo. Arrisco dizer que a empresa
educacional é, nesse sentido, inconstitucional.
É
verdade, a experiência demonstra que há empresas que prestam ensino de
qualidade, segundo os padrões estabelecidos pelo Poder Público. Mas, em última
análise, o ensino e a sua qualidade, aqui, são um meio para ganhar dinheiro.
Existem enquanto prevalecer o lucro do empresário. Isso é muito deseducativo.
É
verdade, também, a "terceirização" já chegou à educação. Faz tempo. O
Poder Público, se não pode "terceirizar" o ensino básico
(obrigatório) ao setor privado, delegou para ele o que temos, para hoje, em
termos de qualidade. Sem entrar no mérito da qualidade do serviço prestado, as
instituições privadas mantêm, ainda, em torno de 70% das matrículas no ensino
superior.
Trazer,
porém, a terceirização discutida no Congresso Nacional para o trabalho na
escola é o último degrau da degradação do que poderia ter sido a educação. É a
selvageria do capital.
Significa
a possibilidade de terceirizar a docência. A escola não precisa mais de seus
professores. Não emprega mais. Chega de corpo docente. Chega de comunidade
escolar. Contratemos empresas prestadoras de serviços terceirizados de aulas de
física, de química, de história. É mais viável economicamente. Mais lucrativo.
O Poder
Público terceiriza a educação ao setor privado. A escola privada terceiriza a
tarefa de ensinar. Chegamos à distorção da terceirização da educação pela própria
escola. Na terceirização de responsabilidades, livram-se todos do fardo. Fica
dúvida se sobrará alguém responsável.
GUILHERME PEREZ CABRAL
Guilherme
Perez Cabral é advogado especialista em direito educacional, doutor em
Filosofia e Teoria Geral do Direito.
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